"Ele não teve o propósito de ou relaxar ou restringir a lei, mas de reconduzi-la ao verdadeiro e genuíno significado, que tinha sido assaz corrompido pelas falsas invenções dos escribas e fariseus... Portanto, o Senhor, o mais seguro intérprete da lei, adverte que é mau não apenas jurar falsamente, mas até mesmo o simples jurar. Jurar como? Certamente, jurar em vão. Mas, os juramentos que se recomendam na lei ele os deixa intactos e desimpedidos." (2.8.26, p.151)
Calvino chama atenção para a cláusula "de modo algum" [Mt 5.34], mas entende que não haja uma proibição geral do juramento, mas dos juramentos que os versos anteriores explicam - tentativas de não dizer o nome de Deus, mas que acabavam invocando o Senhor como testemunha.
"Não obstante, a seus próprios olhos têm razão, fazendo finca pé naquele 'de modo algum', que entretanto não se refere ao termo 'jurar', mas às formas de juramentos anexas em seguida. Ora, também esta era uma parcela de seu erro: pensar que não tocavam no nome de Deus enquanto juravam pelo céu e pela terra... Embora não se profira o nome de Deus, contudo os homens juram por ele por meios indiretos, como quando juram pela luz vital, pelo pão com que se alimentam, pelo seu batismo, ou por quaisquer outros penhores da divina munificência para com eles." (idem)
Assim, o reformador entende que Cristo está apenas criticando esse tipo de sutileza dos judeus, que tentavam se livrar de alguma possibilidade de castigo por perjúrios, invocando autoridades que não eram o Senhor. Em seu entendimento, não haveria necessidade de Cristo explicar pelo que ou por quem não podemos jurar se todo e qualquer juramento fosse proibido.
"Ora, se aplicas à substância a expressão 'de modo algum', como se de fato, sem nenhuma exceção, fosse ilícito todo e qualquer juramento, a que propósito serviria a explicação que se adiciona logo em seguida: 'Nem pelo céu, nem pela terra' etc., palavras mediante as quais se patenteia sobejamente lançar-se mão de subterfúgios do quê pensavam os judeus atenuar-se-lhes o erro?" (2.8.26, p.152)
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