"Quem ousaria dizer que Paulo haveria de ter jurado, se o juramento fora inteiramente proibido? Com efeito, onde a situação assim exigiu, jura sem qualquer escrúpulo, adicionada até mesmo, às vezes, uma imprecação [Rm 1.9; 2Co 1.23]." (2.8.27, p.152)
Em seguida, o teólogo francês debate se os juramentos adequados são apenas públicos ou podem ser feito de maneira particular. Ele entende que, embora juramentos públicos sejam mais recomendáveis, é possível dependendo da questão que se jure de maneira privada. Ele cita vários exemplos, como Abrãao e Isaque com Abimeleque, e Boaz com Rute. Uma citação interessante é o caso de clamarao Senhor como Juíz, algo que Calvino considera uma situação ainda mais perigosa.
"Ora, se aos indivíduos é lícito entre si invocar a Deus como Juiz [1Sm 24.12] em coisa grave e séria, muito mais o será como testemunha... Se pesados são os termos, invocar por testemunha é menos que invocar como juiz. Não vejo, portanto, por que aqui chamaríamos de ilícita a invocação de Deus por testemunha." (2.8.27, p.153)
Por fim, o reformador entende que não teremos leis que cubram todos os casos e situações sobre o assunto. Ele apresenta como princípio a respeito disso que tenhamos em mente que é ao Senhor que adoramos, e que reverentemente usemos esse instrumento.
"Conseqüentemente, não tenho nenhuma regra melhor, senão que assim moderemos nossos juramentos, para que não sejam temerários, nem indiscriminados, nem caprichosos, nem frívolos, mas, ao contrário, sirvam a justa necessidade, onde de fato, ou tenha de vindicar-se a glória do Senhor, ou promover a edificação de um irmão. Pois, para este fim unicamente nos foi dado o mandamento." (idem)
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